segunda-feira, 29 de março de 2010

Aluguel: Secovi Rio lança guia para orientar

O mercado de locação voltou a aquecer por conta das mudanças na Lei do Inquilinato. De olho no novo cenário, o Secovi Rio elaborou um guia com artigos, perguntas e respostas, entre outras apresentações para orientar proprietários, inquilinos, fiadores e administradores de imóveis. O manual ‘A Lei do Inquilinato Atualizada pela Lei 12.112, de 9 de dezembro de 2009’ será lançado terça-feira no auditório da Fecomércio, no Flamengo.

Além disso, o Sindicato da Habitação também vai lançar o informativo gratuito ‘Investmob — Locação, Compra e Venda de Imóveis’. Segundo o vice-presidente jurídico do Secovi Rio, Rômulo Cavalcante Mota, a dúvida mais frequente no setor de locação diz respeito as obrigações de pagamento. Ou seja, quais as despesas são de responsabilidade do inquilino ou do proprietário. O livro trata o tema de forma clara e precisa.

“O locador paga todas as despesas extraordinárias do condomínio, como a troca de cabo do elevador e a colocação de portão ou obra de melhoria de fachada. Já o inquilino banca as despesas rotineiras, como a manutenção do elevador e empregados, material de limpeza, entre outros”, esclarece Mota.

Ele ressalta que a cota extra também segue os mesmo critérios. Se a despesa for por causa de déficit orçamentário, o responsável pelo pagamento será o inquilino. No caso do IPTU, o imposto deveria ser pago pelo proprietário como prevê a Lei do Inquilinato, mas a própria legislação admite que ao contratar a locação seja transferida a despesa para o inquilino desde que a cláusula esteja escrita no contrato de aluguel.

Outra questão polêmica é sobre quem arca com a despesa de confecção do contrato de locação e as análises cadastrais do inquilino e fiador. Isso tudo deve ser pago pelo proprietário da unidade que será alugada.

O livro — organizado por artigos, agrupados por suas respectivas perguntas e respostas — traz ainda um trabalho de pesquisa, que reuniu o máximo de jurisprudências e comentários acerca do tema. É um tire-dúvidas. Para adquirí-lo basta acessar a loja virtual do sindicato no site www.secovirio.com.br.

“A garantia imobiliária é melhor do que qualquer outro papel para o investidor. Agora, com as alterações da lei, facilitando a desocupação do imóvel, em caso de falta de pagamento, e agilizando as ações de despejo, por outros motivos, abrem-se as portas para o investidor comprar imóveis para alugar”, disse o vice-presidente do Secovi Rio, Leonardo Schneider.

Ele lembra ainda que a rentabilidade é boa, e a estabilidade da moeda é importante. Também existe a possibilidade de redução no valor do aluguel a médio e longo prazos por conta da ampliação da oferta de imóveis.

Percentual para bancar a administração

Administradoras cobram entre 5% e 10% do valor do aluguel mais taxas para cuidar do imóvel que será alugado. Segundo o vice-presidente jurídico do Secovi Rio, Rômulo Mota, o proprietário pode contratar o serviço pelo valor do aluguel. Nesse caso, o percentual será maior. “O mais utilizado é o percentual em cima do recibo mensal”, explica.

Ele comenta que o contrato de locação pode ser feito com qualquer prazo. “É comum fazer de 30 meses para o locador ter o direito de pedir o imóvel após esse período, sem precisar alegar motivos. É a denúncia vazia”, ressalta.

A cláusula de 12 meses pode ser usada a pedido do inquilino para que possa sair nesse período sem pagar multa.

Fonte: O Dia Online

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