terça-feira, 16 de março de 2010

Seguro Fiança para Aluguel: já pode ser pago em 12 vezes

O seguro fiança para aluguel, embora crescendo no mercado, sofre a restrição do custo (na média, igual a 130% do valor mensal do aluguel) e do prazo para pagamento, que é de quatro vezes, no máximo, em caráter nacional. Esta última questão está amenizada por iniciativa da Porto Seguro, que oferece plano para quitação em 12 meses, desde que a administradora do imóvel se cadastre na seguradora com o objetivo de oferecer a modalidade para seus clientes.

A Porto Seguro, através da área responsável por fiança locatícia, informa que o pagamento em 12 meses vale para todo o território nacional, e que é bem simples o cadastramento das imobiliárias e administradoras interessadas em disponibilizar o plano para seus clientes.

“Basta apenas preencher e enviar um questionário para a Porto Seguro. Na sequência, a imobiliária ou administradora cadastrada receberá um código e as propostas com essa forma de pagamento”, diz a seguradora.

A Apolar Imóveis, de Curitiba, PR, que estende operações no Sul do país através de 60 franquias, está entre as administradoras que aderiram ao plano da Porto Seguro. “Os inquilinos nossos clientes podem optar pelo pagamento do seguro fiança em 12 vezes, e o valor será cobrado mensalmente, no boleto do aluguel. Desta forma, a figura do fiador fica totalmente dispensada, e todo o processo de locação do imóvel fica mais prático e ágil”, afirma a administradora em nota.

Validade e coberturas - O seguro fiança para aluguel tem validade por um ano. Com pequenas variações nas tabelas praticadas pelas seguradoras, o custo corresponde a 130% do valor/mês de um aluguel.

Por exemplo, para uma locação de R$ 800/mês, o valor a ser pago pelo seguro será de R$ 1.040 à vista; ou, conforme a prática usual, R$ 260 ao mês, durante quatro meses. Para este mesmo exemplo hipotético, o plano básico da Porto Seguro resultaria em desembolso de R$ 87,50, durante os 12 meses de validade da apólice. A renovação ocorre anualmente, como regra geral.

A cobertura oferecida pelo seguro fiança ao proprietário do imóvel não difere substancialmente de uma para outra seguradora.

O plano básico cobre 30 meses de aluguel para o proprietário do imóvel que sofrer inadimplência por parte do inquilino. Há outras versões, com custos que encarecem na medida das inclusões, tais como: ressarcimento pelo não pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU); de contas de consumo (água e energia); e danos causados ao imóvel pelo inquilino, entre outros.

Variações - Os planos das operadoras contemplam coberturas similares, porém, no esforço para conquistar clientes, as seguradoras oferecem vantagens ao contratante.

Diferente do seguro, que favorece unicamente ao proprietário, as vantagens são destinadas ao inquilino. Por isso, antes de contratar a apólice, será de bom tamanho pesquisar e analisar atentamente, para obter as melhores vantagens. Entre estas estão: a mudança grátis (do endereço antigo para o endereço que constar na apólice) e pequenos reparos (elétrica e hidráulica), também sem custo.

O seguro fiança para aluguel pode ser utilizado tanto por inquilino pessoa física, como por pessoa jurídica.

Fonte: Segs Portal Nacional

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