quinta-feira, 8 de abril de 2010

Imóveis: Tenha cuidado ao comprar imóveis em leilões e feirões

Com o crédito imobiliário cada vez maios facilitado, a venda de imóveis vem batendo recordes sucessivos.  Mas, assim como no mercado de automóveis, muito se endivida e, depois, não conseguem pagar as prestações. Com três meses de atraso, muito imóveis passam por um processo de leilão extrajudicial, onde o banco vai buscar se desfazer do imóvel para quitar a dívida do mutuário inadimplente. São os chamados "Feirões da Casa-Própria" que a Caixa Econômica Federal, por exemplo, começa a realizar.

De acrodo com Lyncoln Hebert da Silva, presidente da ABCOM - Associação Brasileira dos Consumidores e Mutuários, dá algumas dicas de como evitar problemas ao comprar este tipo de imóvel:

- Se a sua intenção é comprar um imóvel em leilão, procure a informação no Edital se o mesmo está ocupado. Se estiver ocupado, o primeiro conselho é que você não efetue a compra.  Se mesmo assim você ainda estiver determinado a arriscar fazer um bom negócio, seu primeiro passo é fazer uma visita ao imóvel e tentar conversar com o ocupante sobre a situação dele e se o mesmo vai ou não desocupar o imóvel amigavelmente. Se houver uma pré-disposição para a briga por parte do ocupante, desista da compra, pois o processo de retirada Judicial é bem demorado e pode até não acontecer.

- Procure também avaliar outros imóveis à venda no mesmo prédio ou conjunto, para saber o valor de mercado. Isto porque o leilão tem um preço mínimo, mas o preço máximo vai depender do lance dos interessados. Então para fazer um bom negócio, é preciso saber o valor médio de outros imóveis com as mesmas características do que você pretende comprar e já determinar o valor máximo que você pretende pagar pelo imóvel.

- Fique atento ao Edital quanto às condições de pagamento, caução, taxa do leiloeiro se houver e eventuais condições de financiamento. Antes de ofertar um lance contando com o financiamento do Banco, é ideal fazer o seu cadastro e aprovar previamente o seu crédito, caso contrário, você poderá perder o valor caucionado e ainda pagar alguma outra multa prevista no Edital.

- Procure se certificar de que não há outras dívidas pendentes, como condomínio e IPTU. São dívidas de responsabilidade do antigo proprietário, que deverão ser quitadas pelo Banco, mas que se não estiverem pagas vão ter o imóvel como garantia e a execução vai correr contra o atual proprietário.

Fonte: a crítica

Silva ainda alerta que “é comum saber de pessoas que compram o imóvel em leilão e tentam entrar no imóvel a força. Tal tentativa configura crime e também dá direito ao ocupante do imóvel de ser indenizado financeiramente e reintegrado na posse do imóvel. O correto é a pessoa que compra o imóvel ocupado recorrer ao Judiciário através de uma ação reivindicatória de posse. Se o ocupante do imóvel não contestar a ação, o comprador consegue o despejo no prazo de sessenta e cento e oitenta dias. Se o mutuário ocupante do imóvel contestar a ação, ou se estiver com qualquer ação na justiça buscando declarar a nulidade do leilão, a briga pode se estender por até 6 anos.”

E finaliza: “enquanto o comprador do imóvel em leilão não é imitido na posse do bem, por ordem judicial, ele é obrigado a continuar pagando as prestações do financiamento mesmo sem estar morando no imóvel. E também vai gastar dinheiro com o pagamento de honorários de advogados e pagamento de custas judiciais, que em muitos Estados são altíssimas e podem chegar a R$ 2.000,00 por processo.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário

 
Google Analytics Alternative